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Processo da Queda da Ponte de Entre-Os-Rios



Av. António Augusto de Aguiar,
n.º 3D, 1069-030 Lisboa secretariageral@oep.pt

Comunicado à Imprensa
Comunicado do Conselho Directivo Nacional
da Ordem dos Engenheiros

               2/2005 
      24 de Janeiro de 2005

Processo da Queda da Ponte de Entre-Os-Rios

A comunicação social deu conhecimento da decisão do Tribunal da Relação do Porto, de levar a julgamento seis Engenheiros, dando provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, do despacho do Juiz de Instrução Criminal proferida a 25 de Março de 2004, que tinha optado por não pronunciar qualquer arguido. Decorridos cerca de quatro anos sobre a data do acidente, e atendendo ao respeito pelas vítimas e seus familiares e pelo bom-nome dos Engenheiros acusados, exige-se que seja feita justiça de forma célere, ilibando os inocentes e, atendendo às conclusões do Relatório da Comissão de Inquérito, apurando os verdadeiros responsáveis pelo colapso da ponte. A Ordem dos Engenheiros entende recordar as posições que anteriormente já tinha divulgado, nomeadamente no comunicado de 25 de Março de 2004, de onde se salienta o seguinte:

" 1. De acordo com o Relatório da referida Comissão de Inquérito, presidida pelo então Director do LNEC e integrada pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros e pelo Inspector - Geral das Obras Públicas, a causa directa do sinistro foi a descida do leito do rio na zona do pilar P4 até um nível de tal modo baixo que foi originada por erosão ou por redução da resistência ao carregamento, a perda de suporte do terreno situado sob o caixão de fundação e o consequente colapso do pilar e do tabuleiro;

2. Esta falta de suporte foi consequência, por um lado, da ocorrência de caudais e cheias anormais nos meses precedentes ao acidente e, por outro lado, ao regime excessivo de extracção de areias, quer autorizada, quer clandestina e sem controlo que, ao longo dos anos, se verificou nas zonas a montante e a jusante da Ponte em causa;

3. Nos anos que antecederam o sinistro, verificou-se uma sucessiva alteração e sobreposição de competências, quer quanto à responsabilidade de conservação das pontes, quer quanto à concessão e fiscalização das actividades de extracção de areias do Rio Douro;

4. Verifica-se que os seis Engenheiros acusados pelo MP não são, em nosso entender, responsáveis pelas causas pelas quais a ponte ruiu, 
- nem pela incoerência das atribuições relativas ao licenciamento e fiscalização da extracção de areias; 
- nem pela falta de técnicos de fiscalização e de outras deficiências na organização dos serviços; 
- nem pelas orientações e decisões relativas às obras a realizar ou suspender.”

Lisboa, 24 de Janeiro de 2005


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