De: Victor Brito [brito.vmg@gmail.com]
Enviado: domingo, 28 de Outubro de 2012 08:19
Para: João Vaz Lopes
Cc: mmoura@fe.up.pt; António Ferreira Tavares; António Matos de Almeida; Carlos Alberto Mineiro Aires; Carlos Alberto Mineiro Aires (m.aires@simarsul.pt); Fernando Almeida Santos; José Vieira (UMINHO); Maria Filomena Ferreira; Matias Ramos; Mineiro Aires; Octávio M. Borges Alexandrino; Octávio M. Borges Alexandrino; Victor Gonçalves de Brito
Assunto: Re: REUNIÃO DO CDN - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MEMBROS E1
Eng João Vaz Lopes, 
Julgo que as questões que coloca foram de algum modo tratadas na reunião.

Ficou assente que esta declaração servia com documento transitório para Membros estagiários até ser produzido o cartão de Membro estagiário. 
Uma vez que o título de Engenheiro é, nos termos estatutários, apenas atribuído a membros efectivos, na declaração figuraria:

O Conselho Diretivo da Região Norte da Ordem dos Engenheiros declara que #NmPessoa# está inscrito(a) como membro #TpMembro#, nesta Associação Pública Profissional, com o nº #CdNacional#, desde #DtAdmissao#,   em vez de    O Conselho Diretivo da Região Norte da Ordem dos Engenheiros declara que o(a) Engenheiro(a) #NmPessoa# está inscrito(a) como membro #TpMembro#, nesta Associação Pública Profissional, com o nº #CdNacional#, desde #DtAdmissao#.

Eventualmente esta declaração tipo (usada apenas para identificação pessoal e não para fins profissionais) poderia ser usada em todas as situações de todo o tipo de Membro, onde não fosse possível fornecer de imediato o cartão/cédula profissional. Mas isso não foi tratado no CDN.

Mais ficou assente em CDN que a validade padrão deste tipo de declaração provisória seria de 2 meses (60 dias).

Cumps
VGB

No dia 26 de Outubro de 2012 15:44, João Vaz Lopes <Jvlopes@ordemdosengenheiros.pt> escreveu:

Srs. Engenheiros Membros do CDN e

Caro Eng. Machado e Moura,

 

Na última reunião do CDN foi aprovado um modelo de declaração para os Membros E1, tendo sido referido que se aplicaria aos Membros Estagiários.

 

Acontece que os Graus de Qualificação E1 e E2 e E3 apenas se aplicam ao Nível de Membro e não de Membro Estagiário.

 

Assim sendo, sobre o modelo aprovado e que se junta em anexo, gostaríamos de fazer as seguintes observações:

 

  1. a ser aplicada a Membros Estagiários, não poderá dizer-se/escrever-se que é para membros E1;
  2. idem, não poderá dizer-se “engenheiro” mas “engenheiro estagiário” – art. 1.º nº 3 do Regulamento;

 

Se o CDN concordar com a sua emissão para os Membros Efetivos E1 (e aqui está bem), nada há a objetar.

 

Agradecíamos o parecer do CDN sobre se esta declaração também poderá ser emitida para os Membros Efetivos E1, dado que na reunião apenas se aprovou para os Estagiários.

 

Informamos que o nº de Estagiários oriundos de Licenciaturas PBol (futuros E1) é de 21 na RS e de 20 na RN.

O nº de Membros Efetivos E1 é de 11 na RS e de 10 na RN.

 

Com os Melhores Cumprimentos,

João Vaz Lopes

Secretário-Geral

___

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