Caro Mineiro
Aires
Concordo com a proposta
e que a sua concretização se processe pelas Regiões e Secções
Regionais.
Abraço
Carlos
Matias Ramos
Bastonário
___
Ordem dos
Engenheiros
Av.
António Augusto de Aguiar, 3 D
1069-030
Lisboa
T (+351)
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bastonario@ordemdosengenheiros.pt
De: Carlos
Mineiro Aires [mailto:m.aires@simarsul.pt]
Enviada: quinta-feira, 19
de Março de 2015 13:20
Para: Matias Ramos
Cc:
(alexandrinoenator@gmail.com); António Tavares; (fsantos@tabique.pt); José
Vieira (UMINHO); Carlos Aires (mineiroaires@gmail.com); Carlos Loureiro; Carlos
Mineiro Aires; Carlos Neves; carlosloureiropt@gmail.com; Helena Kol
(helena.kol@gmail.com); Helena Kol OE (hkol@dgterritorio.pt); João Vaz Lopes;
José Manuel Freitas (josefreitas.eng@gmail.com); Octávio M. Borges Alexandrino;
Fernando Moreira Duarte
Assunto: Revisão da Lei n.º 31/2009 -
Inquérito aos membros
Caro Carlos,
Na sequência do que
anteriormente tínhamos falado, segue uma proposta de um inquérito muito
simples, de que junto ficheiro, a promover junto dos membros da Ordem dos
Engenheiros, a fim de nos habilitarmos com informação que permita ter um
conhecimento do exato número de membros que foi afetado pela revisão da Lei n.º
31/2009, de 3 de Julho, que, desde o dia 1 de novembro de 2014, pôs termo ao
período transitório que permitia que os engenheiros civis pudessem exercer
atos de arquitetura, e que também sustente a apresentação de uma
contestação fundamentada, do ponto de vista constitucional e legal, e cujo texto
foi previamente visto pelo Dr. Fernando Duarte.
Em meu entendimento é
crucial termos a noção exata do universo dos membros atingidos para que possamos
desmistificar a questão da concorrência com os arquitetos, informação que em boa
verdade já há muitos anos que devíamos de dispor.
Recordo que, sobretudo nas
zonas interiores e mais afastadas dos grandes centros, esta atividade constituía
uma parte substancial dos proventos de muitos dos nossos colegas, o que é
preocupante.
Caso concordes, e o CDN
também, coloco outra questão:
Quem promoverá o
inquérito? As Regiões e as
Secções Regionais dos Açores e Madeira ( o que não me parece mal) ou a nível
nacional?
Acresce que para que o
inquérito tenha mais eficiência e prontidão, a ação deveria ser tratada
numa plataforma eletrónica para acesso e resposta online, o que os
respetivos serviços da Ordem dos Engenheiros teriam de
assegurar.
Reitero o meu alerta para a urgência deste
assunto, caso seja considerado relevante.
Abraço para todos
Carlos Mineiro Aires
Presidente do Conselho Diretivo da Região Sul
Ordem dos Engenheiros