A Ordem dos Engenheiros, a pedido dos seus membros, emite declarações habilitantes para a prática dos respetivos atos de engenharia. São emitidas as seguintes, entre outras:
Declaração para Entidades Licenciadoras (Elaboração e Subscrição de projetos; Direção de Obras; Direcção de Fiscalização)
Declaração para Efeitos de Alvará Certificado para Efeitos de Concurso Público Declaração de Acústica
Declarações do RECS Declarações do REH
Declaração para Equipamentos de Refrigeração e Ar Condicionado e Bombas de Calor (Decreto-Lei n.º 152/2005) para entrega no Instituto do Ambiente Declaração ITED (Projeto / Instalação) Declaração ITUR (Projeto / Instalação) - Declaração para Projeto de Instalações de Armazenamento, Redes e Ramais de Distribuição de Gás
- Declaração Geral de Inscrição na Ordem
- Declaração Particular
Custo de cada declaração: 11.00€ As declarações podem ser obtidas de forma célere no Balcão Único do SIGOE (sigoe.ordemdosengenheiros.pt), na respetiva área reservada do membro ou, em alternativa, junto dos respetivos serviços da Ordem. Para a emissão das declarações pelos serviços, os interessados deverão solicitá-las por fax (nº de Fax: 239 823 267) ou email (correio@centro.oep.pt) enviando a respectiva minuta de pedido de declaração, devidamente preenchida e assinada. A declaração poderá ser enviada pelo correio após pagamento da mesma. Nesta segunda modalidade, o pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária para o IBAN: PT50 0036 0058 99100152881 05, juntando à minuta o comprovativo de transferência. (apenas para membros da Região Centro) A emissão e entrega das declarações e certificados, quer no Balcão Único quer através dos serviços, pressupõe a devida regularização do pagamento de quotas.
Declarações (Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015)
No âmbito da Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de Junho,
existem três declarações específicas a apresentar nas entidades licenciadoras referentes à subscrição de projectos, direcção e fiscalização de obras. Deste modo existem três novas declarações referentes a:
- Elaboração e Subscrição de
Projectos de Engenharia (documento com a validade de um ano e custo de 11
Euros)
- Direcção de Obras (documento
com a validade de um ano e custo de 11 Euros)
- Direcção de Fiscalização de
Obras (documento com a validade de um ano e custo de 11 Euros).
Os interessados em obter estas declarações deverão preencher a Minuta em anexo e remetê-la para os serviços da Sede Regional em Coimbra. Continuam em vigor outras declarações específicas (acústica, climatização, alvará, etc.) cuja solicitação deverá ser efectuada através da mesma minuta. No que respeita às novas declarações os membros Efectivos, Séniores/Conselheiros e Especialistas têm minutas diferentes de acordo com o seguinte: 1. Elaboração e Subscrição de Projectos de Engenharia 1.1. Membros Efectivos
- pode elaborar e subscrever projetos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III, de acordo com o Quadro 1 do Anexo III – Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia.
- pode elaborar e subscrever projetos de engenharia relativos a obras da categoria I, II, III, de acordo com o Quadro 2 do Anexo III - Elaboração de projetos de engenharia específicos, por tipos de projetos, desde que os projetos relativos a obras da categoria III constem do Quadro I do mesmo anexo.
1.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III e IV de acordo com o artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho. 2. Direcção de Obras
2.1. Membros Efectivos
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:
- pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 8 de alvará, com excepção, independentemente da classe de alvará, das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV, prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho e de obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
- pode assumir a direcção de obras que não sejam edifícios, nas categorias I, II e III, previstas no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, com excepção de obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
2.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
3. Direcção de Fiscalização em Obras
3.1. Membros Efectivos Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:
- pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 8 de alvará, com excepção, independentemente da classe de alvará, das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV, prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho e de obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
- pode assumir a direcção de fiscalização de obras que não sejam edifícios, nas categorias I, II e III, previstas no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, com excepção de obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
3.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
Declarações para Projeto de Instalações de Armazenamento, Redes e Ramais de Distribuição de Gás Engenheiros químicos e mecânicos: Declaração emitida pelos Serviços da OE, sem necessidade de avaliação curricular. Engenheiros de outras especialidades, incluindo a Engenharia Biológica: Detentores de cartão emitido pela DGEG válido ou com expiração da validade inferior a um ano: declaração emitida pelos Serviços da OE sem necessidade de avaliação curricular. Não detentores de cartão emitido pela DGEG ou detentores de cartão expirado há mais de um ano: Avaliação curricular prévia do CV, incluindo certificados de formação.
Reconhecimento de Competências para a Elaboração e Subscrição de Projetos de Condicionamento Acústico de Edifícios Consulte o documento com a descrição do processo de reconhecimento destas competências. »»»»
Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios
Já se encontra em vigor o Processo de Reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro). Os interessados que reúnam as condições necessárias e estejam interessados em obter este reconhecimento profissional deverão preencher a minuta do pedido de reconhecimento e instruir o processo junto dos serviços da Região Centro.
Documentos
Nome |
Data |
Tamanho |
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Minuta Pedido de Declarações e Certificados de Qualificação Profissional (apenas para membros da Região Centro, caso pretendam a sua emissão pelos serviços)
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03-02-2016
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Minuta Pedido de Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE (apenas para membros da Região Centro) |
06-07-2010
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Documento Explicativo do Processo de Reconhecimento de Técnicos de SCIE |
06-07-2010
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