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Atos da profissão de Engenheiro

Nos termos do artigo 7.º-A do Estatuto da Ordem dos Engenheiros:

"Artigo 7.º -A
Atos da profissão de engenheiro
1 — São atos próprios dos engenheiros aqueles que estejam expressamente consagrados na lei como lhes estando exclusivamente reservados.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas para o efeito.
3 — A Ordem deve manter atualizada e disponível através do seu sítio na Internet a identificação dos atos legislativos que consagram os atos próprios.”

Elencam-se os atos legislativos que consagram atos próprios dos Engenheiros:

Diplomas oriundos do poder legislativo que consagram atos próprios dos Engenheiros »»»

Diplomas oriundos do poder regulamentar da Ordem dos Engenheiros que consagram atos próprios dos Engenheiros »»»

Outros diplomas que consagram atos dos Engenheiros  »»»

Consulte a outra regulamentação e legislação profissional aqui »»»

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