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Home  > A Ordem > Admissão e Qualificação > Regulamentação Profissional > ITED/ITUR (Protocolo)

No dia 13 de outubro, foi celebrado entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), representada pelo seu Presidente, Professor Doutor Amado da Silva, a Ordem dos Engenheiros (OE), representada pelo Bastonário, Eng. Carlos Matias Ramos, e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET), representada pelo seu Presidente, Eng. Técnico Ferreira Guedes, um Protocolo para concretizar a definição de qualificações técnicas mínimas, para instaladores e projetistas, no âmbito do novo regime jurídico e técnico ITED/ITUR, por forma a dotar os profissionais inscritos nas duas associações profissionais referidas com conhecimentos técnicos que garantam a qualidade e a conformidade de procedimentos no exercício da sua atividade.

Este Protocolo, nos seus anexos I a IV, define as qualificações mínimas exigidas para o acesso dos Engenheiros e Engenheiros Técnicos ao exercício da atividade de Projetistas e Instaladores ITED e ITUR, nas versões de Atualização e de Habilitante, identificadas no Decreto-lei n.º 123/2009, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 258/2009, nos seus artigos 37.º, 41.º, 67.º e 74.º, respetivamente. No seu anexo V, detalha a formação específica para Projetista e Instalador ITUR, Projectista e Instalador ITED, habilitante e de atualização.

  • Texto integral do Protocolo »»»

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