fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt

Home  > A Ordem > Admissão e Qualificação > Regulamentação Profissional > Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE)

Segurança contra Incêndios em Edifícios é objeto do acordo

A Autoridade Nacional de Proteção Civil e as Ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos, assim como a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos assinaram um protocolo de cooperação no âmbito da Segurança contra Incêndios em Edifícios.

O documento prevê, entre outras disposições, que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios) referentes a recintos classificados na 3.ª e 4.ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei e Portarias regulamentares, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (AO) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) (…)”.

Ordem assina protocolo com Autoridade Nacional de Proteção Civil (Consultar Protocolo) »»»

Processo de Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Reconhecimento Direto de Técnicos

O Membro Efetivo deverá enviar um requerimento dirigido ao Conselho Diretivo da Região onde está inscrito, a solicitar o reconhecimento direto como técnico para projetos e planos de SCIE e um Curriculum Vitae, de acordo com as características indicadas no ANEXO 1. Os candidatos têm de demonstrar um mínimo de cinco anos de experiência profissional relevante no domínio das disposições técnicas gerais e específicas de SCIE.

A apreciação curricular tem um custo de 30€ e a emissão de declarações é paga à taxa em vigor.

Anexo 1 »»»

Requerimento »»»


Reconhecimento de Técnicos com aproveitamento em ações de Formação

Frequência de ação de Formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objeto de protocolo entre a ANPC e a Ordem dos Engenheiros. O reconhecimento será efetuado mediante a apresentação do respetivo Certificado de Formação (original ou cópia autenticada) junto dos Serviços da Ordem dos Engenheiros.


Procedimento para o Registo na ANPC de Especialista habilitado


O reconhecimento de Especialistas habilitados para a elaboração de Projetos e Planos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios da 3.ª e 4.ª Categorias de risco, ao abrigo do Artigo 16.º do Decreto-Lei N.º 220/2008, de 12 de Novembro, é concretizado através do registo na ANPC.

A ANPC divulga na sua página o registo atualizado dos técnicos que estejam habilitados para esse efeito, quando cumpridos os requisitos exigidos por esta entidade, acessível aqui »»»


Lista de ações de formação reconhecidas pela ANPC »»»


Parceiros Institucionais