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Portaria n.º 1379/2009
Emissão de Declarações e Candidatura a Membro Sénior

Atendendo à publicação recente da Portaria n.º 1379/2009, o Conselho Directivo Nacional (CDN) aprovou, na sua reunião de 18 de Novembro, os modelos das declarações necessárias à luz deste novo diploma. Estes modelos têm estado em preparação por parte dos Serviços das Regiões da Ordem dos Engenheiros e a sua emissão já foi iniciada.
Dado que nesta Portaria é exigida a Qualificação de Membro Sénior para a elaboração de projectos, direcção de obra e direcção de fiscalização de obra para as obras de categorias mais elevadas, o CDN deliberou, ainda, algumas medidas no sentido de facilitar as candidaturas dos Engenheiros a Membro Sénior e tornar mais rápido o processo de avaliação e reconhecimento do mérito para acesso a esse Nível de Qualificação.
A candidatura ao Nível de Qualificação Profissional de Membro Sénior da Ordem dos Engenheiros é regulada pelo Estatuto e pelo Regulamento de Admissão e Qualificação.
Assim, disponibilizamos aqui o requerimento que é necessário preencher para requerer este Nível, bem como a actual lista de Membros Seniores e Conselheiros da Ordem (documentação igualmente disponível na Secção “Conselho de Admissão e Qualificação”), para que os candidatos possam, com mais facilidade, indicar o nome de três Colegas, com categoria igual ou superior ao Nível requerido, que possam dar referências, em conformidade com o n.º 3 do art. 4.º do Regulamento de Admissão e Qualificação.
Informa-se ainda os Colegas que nos últimos 5 anos tenham elaborado projectos nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que poderão continuar a praticar os mesmos actos durante um período transitório de 5 anos, devendo para isso fazer prova da anterior actividade junto das Sedes Regionais da Ordem dos Engenheiros, para que seja possível emitir as correspondentes declarações. Recomenda-se a leitura do artigo 25.º da Lei n.º 31/20909, de 3 de Julho, que regula estas disposições transitórias.

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