Gabinete de Relações Externas Tel.: 213 132 648/12 E-mail: gre@oep.pt
GuardarGuardarGuardar
Regalias para Membros da Ordem dos Engenheiros
A Ordem dos Engenheiros optou por constituir, em 2008, um Guia de Regalias que pudesse crescer continuamente!
Assim
surgiu esta versão on-line, permitindo que a conquista de novos
parceiros possa ser um trabalho permanente e disponibilizado de imediato
aos membros desta Ordem.
O Guia de Regalias é composto por mais e
novas ofertas com condições vantajosas, quer em termos de quantidade de
entidades aderentes, quer ao nível da diversidade de áreas abrangidas.
O
Guia de Regalias para Membros da Ordem dos Engenheiros irá crescendo no
sentido de aproximar as ofertas que disponibiliza ao amplo universo de
necessidades com que somos confrontados no nosso quotidiano.
Manifestamos o nosso apreço pela disponibilidade e entusiasmo com que as entidades nossas parceiras se lançaram nesta relação.
Condições Gerais de Acesso e Utilização das Regalias
1
- As condições constantes neste GUIA vigorarão até ao dia 31 de
Dezembro de 2023, constituindo situações excecionais as que se encontrem
devidamente identificadas, e poderão ser usufruídas por todos os
membros da Ordem dos Engenheiros.
2 - Qualquer dúvida ou
informação adicional relativa às condições registadas neste documento
deverão ser obtidas junto da entidade prestadora do bem ou serviço e não
junto da Ordem dos Engenheiros.
3 - Para aceder às Regalias
apresentadas neste GUIA, os membros da Ordem dos Engenheiros deverão
identificar-se, no momento de solicitação da prestação do serviço ou de
aquisição do bem, junto da entidade que os fornece, mediante a
apresentação da Cédula Profissional ou Cartão de Membro da Ordem, bem
como do Bilhete de Identidade.
4 - Salvo em casos especiais (a
indicar pela entidade prestadora do bem ou serviço), as condições
privilegiadas constantes neste Guia não são cumulativas com outros
descontos ou promoções.
5 - Qualquer alteração às condições
apresentadas neste Guia será da responsabilidade das entidades que as
promovem e não da Ordem.
6 - A prestação do serviço ou
comercialização do produto, a sua qualidade ou conformidade com a
legislação em vigor, são da responsabilidade da entidade que o presta ou
vende; da mesma forma que o respectivo pagamento compete ao membro da
Ordem. Em caso de incumprimento, a responsabilidade caberá ao fornecedor
ou ao consumidor, não podendo, em qualquer dos casos, ser imputada à
Ordem dos Engenheiros.
7 - A Ordem dos Engenheiros declina qualquer responsabilidade por eventuais erros contidos neste GUIA.