Se tiver sido aprovado em provas de admissão à OE, ou se for titular de curso que confere dispensa de provas de admissão à OE, tendo concluído o curso no período da abrangência dessa dispensa de provas e tiver 5 ou mais anos de experiência profissional, pode ser admitido como membro efectivo. O membro efectivo é inscrito numa das especialidades reconhecidas pela OE. Estão dispensados de estágio os candidatos que possuam um currículo que o Conselho de Admissão e Qualificação considere suficiente para tal, e o requeiram por escrito (Artº 40º do Regulamento de Estágios). Considera-se que este currículo deve mencionar actividade profissional pelo menos, durante 5 anos, após a conclusão do curso.Para o efeito deverão preencher o formulário de Avaliação Curricular (em duplicado), e juntar os seguintes elementos:
Os candidatos possuidores de curso de engenharia proveniente de Escola estrangeira sedeada num país da União Europeia ou no Brasil devem requerer inscrição nos termos do articulado anterior, ficando a aguardar despacho do Conselho de Admissão e Qualificação (equivalente à acreditação do curso).
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