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Sessão de Esclarecimento "O novo quadro legal para proteção radiológica e segurança nuclear"

Auditório da Região Sul, Lisboa

3 de junho de 2019 | 17h00

Local

Auditório da Região Sul, Lisboa

Patrocinadores

Ordem dos Engenheiros - Região Sul
Área de Formação, Comunicação e Cultura 
Tel.: 213 132 666 / 213 132 687 
E-mail: atividades@sul.oep.pt
O Conselho Regional Sul do Colégio de Engenharia do Ambiente promove uma sessão de esclarecimento sobre 'O novo quadro legal para proteção radiológica e segurança nuclear'. A sessão terá lugar no dia 3 de junho, com início às 17h30, no auditório da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa.

Contextualização

O Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

Este Decreto-Lei procedeu também à transferência da missão, das atribuições e das competências da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (COMRSIN) que é extinta, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Superior Técnico, para a autoridade competente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A APA e a IGAMAOT, nas competências de inspeção, sucedem assim nas atribuições e competências das autoridades nacionais anteriormente envolvidas na regulação no âmbito da proteção radiológica. À APA compete zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica e de segurança nuclear, bem como a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos.

Este novo regime traduz para a moldura legal nacional as recomendações mais recentes da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiações, que assenta em 3 situações de exposição: planeadas, de emergência e existentes. Esta nova moldura legal, para além de reforçar as regras de proteção contra radiações nos setores tradicionalmente já regulados, inclui disposições para setores que anteriormente não eram considerados, tais como as atividades industriais que envolvem a utilização de material radioativo natural e identificação e controlo dos materiais de construção que possam suscitam preocupações do ponto de vista da proteção radiológica, a identificação e gestão de situações correspondentes a passivos radiológicos ambientais nomeadamente devido a atividades industriais passadas, e o controlo da exposição ao radão.

Pretende-se com esta sessão de esclarecimento apresentar este novo regime, explicar as novas exigências e procedimentos e dar espaço ao debate e ao esclarecimento de dúvidas na sua aplicação.


Inscrições no Balcão Único / SIGOE até dia 2 de junho.

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