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Alterado Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

01 de Agosto de 2019 | Geral


O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas, procede, entre outras, à alteração da legislação aplicável à Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro). 

"No domínio da segurança contra incêndios em edifícios, o decreto-lei atualmente em vigor (2008) reconhece, no seu preâmbulo, a impossibilidade de aplicação da legislação a muitos dos edifícios existentes, limitação para cuja correção contribui ao criar a possibilidade de aplicação de métodos de verificação de segurança ao incêndio alternativos e não prescritivos.
Todavia, nem as condições de acesso a essa via de projeto estão devidamente definidas, nem existem, até à data, métodos alternativos aprovados. O presente decreto-lei (2019) clarifica e densifica as situações em que é possível recorrer a esta prerrogativa e determina a publicação imediata, pelo LNEC, de um método já desenvolvido e agora adaptado ao novo contexto que permita aos projetistas e às entidades licenciadoras o uso pleno de medidas flexíveis e proporcionadas, garantindo a segurança contra incêndios e respeitando os princípios gerais da reabilitação de edifícios, agora consagrados neste diploma.

A nova redação da lei, no que ao SCIE diz respeito, entra em vigor a 15 de novembro de 2019.

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Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho »»»

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