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Aprovação do Exercício de Atos de Arquitetura por um Grupo Restrito de Engenheiros Civis

O fim de um processo que nunca deveria ter existido

16 de Março de 2018 | Geral


A Assembleia da República aprovou hoje, numa sessão plenária a que assistiram o Bastonário da OE e o Vice-presidente Nacional Fernando Almeida Santos, uma alteração legislativa que veio por fim à injustiça discriminatória e ao desrespeito pela Legislação comunitária e que repõe a legalidade, ao estipular definitivamente que os engenheiros civis abrangidos pelo Anexo VI da Directiva 2005/36/CE continuam a poder praticar Atos de Arquitetura, nas mesmas condições em que sempre o fizeram, pois foi o Estado Português que os indicou à Comissão Europeia como tendo competências e direitos adquiridos para esse efeito.

Recordamos que apenas estão abrangidos os engenheiros civis inscritos nesta Ordem, detentores de uma Licenciatura em Engenharia Civil obtida na Universidade do Minho, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, desde que matriculados até ao ano letivo 1987/1988, o que reduz o universo dos interessados.

Neste momento em que se encerra um episódio que, na nossa perspetiva, nunca teve razão de existir, nem deveria ter atingido o empolamento e a mediatização que a Ordem dos Arquitetos lhe procurou atribuir, a Ordem dos Engenheiros entende publicamente manifestar o seu reconhecimento e agradecimento:
  • À Assembleia da República, na pessoa do seu Presidente e dos Presidentes dos Grupos Parlamentares;
  • A Sua Exa., o Senhor Provedor de Justiça cujas doutas e previdentes Recomendações foram finalmente acatadas pela Assembleia da República;
  • À Comissão Europeia pela insistência no acompanhamento deste assunto e pela forma atenta como repetidamente instou o Estado Português a repor os direitos adquiridos dos engenheiros civis e a cumprir o anexo VI da Directiva 2005/36/CE;
  • Aos Municípios que sempre tiveram o mesmo entendimento e que nunca rejeitaram projetos subscritos por estes engenheiros civis;
  • A todos os que, sendo ou não engenheiros interessados no assunto, apoiaram e incentivaram esta prolongada insistência
No virar da página, entendemos reiterar o que coerentemente sempre afirmámos:
  • Esta decisão nunca será uma derrota ou uma vitória das partes, mas unicamente o momento que marca a reposição da justiça e da legalidade de uma atividade profissional;
  • Ao contrário do que tem sido propalado, a Ordem dos Engenheiros entende clarificar que os engenheiros civis não querem fazer Arquitetura, pois apenas os atrás referidos, abrangidos pela Directiva 2005/36/CE, caso pretendam, podem fazê-lo, o que restringe drasticamente o universo dos verdadeiramente interessados;
  • Engenheiros e arquitetos são e serão sempre profissões complementares e indissociáveis, pelo que este episódio não deixará quaisquer sequelas no relacionamento entre as duas Ordens, cuja excelência sempre defenderemos, dado que a decisão não irá afetar os interesses profissionais dos arquitetos, como muitos já reconheceram.

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