![]() Foi publicado recentemente o diploma que altera o Regulamento de Segurança de Barragens e que aprova o Regulamento de Pequenas Barragens. Este Decreto-Lei, que define as medidas de segurança e de proteção civil obrigatórias para estas infraestruturas, entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Consulte o Decreto-Lei n.º 21/2018 de 28 de março »»
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