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Exercício de Atos de Arquitetura por engenheiros civis

Procedimentos decorrentes do n.º 8 do Art.º 25.º da Lei n.º 25/2018 de 14 de junho

21 de Junho de 2018 | Geral


No âmbito da entrada em vigor da Lei 25/2018, de 14 de junho, foi celebrado, em 20 de junho, um Protocolo entre o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, IP) e a Ordem dos Engenheiros, com efeitos retroativos à data da sua entrada em vigor.

Tal Protocolo visa estabelecer a forma de registo dos membros que se encontrem abrangidos pelos n.os 7 e 8 do Art.º 25.º da citada Lei, para efeitos de exercício profissional.

Assim, a partir de hoje, os engenheiros abrangidos poderão iniciar o processo de registo nas condições que se encontram aqui explicitadas, até que o processo esteja disponível online no SIGOE.

Nesta data foi remetida a todos os Municípios e à ANMP uma carta dando nota do que antecede e solicitando a devida divulgação junto dos seus decisores, por forma a que os direitos profissionais sejam acautelados e garantidos.

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