Atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal, iniciou-se a 18 de maio a segunda fase de desconfinamento, tendo sido estabelecidas várias medidas para esta quinzena, das quais se destacam as seguintes: • autorização de visitas a idosos, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS; • adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho; • clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos; • permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2; • entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, permanecendo encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais; • reinício da atividade das feiras e mercados; • reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas; • reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas; • cessação da suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche social e ama e centros de atividades ocupacionais. Permite-se, entre 18 e 31 de maio de 2020, que os trabalhadores optem por manter em recolhimento domiciliário os filhos ou outros dependentes a cargo; • extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados; • permite-se a utilização das praias para a época balnear de 2020; • reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, onde se encontram previstas estas medidas pode ser consultada aqui |