Aprovada revisão da Lei n.º 31/2009 Foi aprovada a 12 de março na Assembleia da República a Proposta de Lei do Governo n.º 227/XII, que procede à revisão da Lei n.º 31/2009, relativa à qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, e agora também de condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares da classe 6 ou superior. Tal como sucedeu com outros dispositivos legais, a Ordem dos Engenheiros pronunciou-se e teve ampla intervenção junto do Governo e dos Deputados sobre esta revisão. Além de outras matérias com as quais não concorda, como seja a elevação das competências atribuídas aos engenheiros técnicos, a Ordem não se conforma com a decisão de ter sido retirada a possibilidade de engenheiros civis continuarem a exercer arquitetura, pelo que é sua intenção suscitar a (in)constitucionalidade da Lei, após a obtenção de competente parecer jurídico solicitado a um reputado constitucionalista. No portal da Ordem podem ser consultados os Comunicados com as posições da OE »»»» Aprovado o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção Na mesma sessão da Assembleia da República foi também aprovada a Proposta de Lei do Governo n.º 226/XII, relativa ao novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, revogando a Lei n.º 12/2004 e as Portarias n.os 14, 16, 18 e 19/2004. A Ordem dos Engenheiros também se pronunciou junto do Governo e da Assembleia da República sobre este novo regime da atividade da construção. Profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos – Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e dos profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro. Esta lei entrou em vigor a 18 de Março de 2015. Profissionais responsáveis pelas instalações elétricas – Lei n.º 14/2015 Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e ao regime de acesso e exercício das atividades de serviços no mercado interno) e do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões – SRAP). Esta lei entra em vigor a 15 de Agosto de 2015. |