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Novo Decreto-Lei elimina obrigatoriedade de inspeções do gás e eletricidade

11 de Agosto de 2017 | Geral, Engenharia Eletrotécnica


Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 96/2017, que estabelece "a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.”

A alteração do regime jurídico do licenciamento das instalações de eletricidade e do regime das instalações de gás em edifícios, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018, é concretizada no âmbito do programa Simplex+, cujo objetivo é reduzir os tempos de licenciamento e simplificar os processos.

Esta alteração legal vem eliminar a obrigatoriedade das inspeções do gás e eletricidade em edifícios por entidades inspetoras, medida que há muito a Ordem dos Engenheiros vinha reclamando, uma vez que os projetos referentes a estas instalações especiais, bem como a sua concretização, são desenvolvidos por Engenheiros habilitados para o efeito e cujos Atos profissionais se encontram devidamente regulados.

Como tal, a Ordem entende que este diploma vem ao encontro do esforço por si desenvolvido junto dos órgãos políticos, por discordar profundamente que os Atos já regulados sejam objeto de uma nova regulação, com exigências e objetivos que a nada conduzem e nunca se justificaram. 

Aceda ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto »»»

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