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Obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Engenheiros | Engenharia Alimentar | Procedimento concursal comum

07 de Outubro de 2021 | Geral





A Ordem dos Engenheiros tomou conhecimento da oferta de emprego referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em Lisboa, na categoria de técnico superior, para o mapa de pessoal da DRAPLVT - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, para a área da inspeção fitossanitária, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 

Este procedimento, por um lado não acautela a necessária inscrição na Ordem dos Engenheiros, tal como previsto no n.º 5 do art.º 7.º do Estatuto desta Ordem profissional – que determina que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem” –, e por outro lado, no que concerne à caracterização funcional da oferta, designadamente no que refere a "c. executar as ações definidas nos planos oficiais de controlo, no âmbito da segurança alimentar na importação e exportação de géneros alimentícios de origem não animal, em articulação com os serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria", configura atos de engenharia a praticar por engenheiros integrados na especialização de Engenharia Alimentar, que não menciona, conforme consta do Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho, que integra a Engenharia Alimentar como área da Engenharia Agronómica e que define como atos destas especialidades (Engenharia Agronomica) e especialização (Engenharia Alimentar) a "elaboração e gestão de programas de defesa da higiene e segurança alimentar" e a "certificação de produtos agricolas e alimentares, incluindo definição de normas de certificação".

Assim a Ordem dos Engenheiros, em carta enviada à Diretora Regional da DRAPLVT, solicitou a devida anulação do procedimento concursal e concomitante correção em conformidade, isto é, a inclusão da Engenharia Alimentar na Área Temática constante dos requisitos de admissão, assim como a obrigatoriedade de inscrição pelos candidatos na respetiva associação pública profissional.

Carta enviada DRAPLVT »»»

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