![]() Foi com total surpresa que a Ordem dos Engenheiros tomou conhecimento do veto presidencial sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, por parte de S. Exa. o Senhor Presidente da República o que, obviamente, não comenta. Uma vez que o diploma foi devolvido à Assembleia da República, a Ordem dos Engenheiros irá aguardar pelo processo inerente, recordando que estamos, uma vez mais, perante a violação da Diretiva Comunitária que permite que determinados engenheiros civis, entrados até 1987 nas Universidades do Minho, de Coimbra, da FEUP e no IST, exerçam atos de Arquitetura e para a qual foram indicados pelo próprio estado Estado português e perante o não acatamento de uma Recomendação que o Senhor Provedor da Justiça também entendeu remeter ao Parlamento. Dado que a Comissão Europeia já instou, pelo menos por três vezes o Estado Português a transcrever transpor corretamente a Diretiva Comunitária 2005/36/CE, o que ainda não aconteceu, caso não seja encontrada uma solução que permita voltar a aprovar o objetivo do diploma agora vetado e devolvido à Assembleia da República e que reponha os direitos adquiridos destes engenheiros civis, transpondo corretamente a referida Diretiva, a Ordem dos Engenheiros ver-se-á forçada a formalizar uma queixa contra o Estado português junto das devidas instâncias da Comissão e da União Europeia, como única forma de ver reposta a justiça e garantir o acatamento desta legislação comunitária. Ler veto presidencial »»» |