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Prevenção e controlo da legionella em estabelecimentos após um período de interrupção parcial ou total do seu funcionamento

08 de Abril de 2020 | Geral


As medidas restritivas publicadas no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, com vista à mitigação da pandemia causada pelo COVID-19, contemplam a obrigatoriedade de encerramento total ou parcial de um número elevado de estabelecimentos de naturezas distintas.

Neste contexto, e de forma a prevenir problemas de qualidade da água, designadamente problemas de proliferação e de disseminação da bactéria Legionella nas instalações dos estabelecimentos em que se verificam interrupções do funcionamento, nomeadamente nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos desportivos, o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo elaborou o documento "Prevenção e controlo da legionella em estabelecimentos após um período de interrupção parcial ou total do seu funcionamento”, que contém os procedimentos adequados a implementar antes do reinício do seu funcionamento e que a Ordem dos Engenheiros, a pedido daquele Departamento e por considerar da maior relevância, torna público através dos seus meios de comunicação.

Documento "Prevenção e controlo da legionella em estabelecimentos após um período de interrupção parcial ou total do seu funcionamento” »»»

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