Foi publicada, na edição de 14 de janeiro do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 15/2022. Este diploma estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, e procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/944, relativa a regras comuns para o mercado interno da electricidade, e à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. Este conteúdo é exclusivo para membros da Ordem dos Engenheiros »»» |