![]() Foi publicado no dia 25 de setembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 76/2020, que promove a transposição da Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019, e adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI). O presente decreto-lei pretende atualizar o Sistema Internacional de Unidades de acordo com as decisões divulgadas na Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), nomeadamente as aprovadas nas 24.ª e 25.ª reuniões, de 2011 e de 2014, nas quais foi decidida uma nova forma de definir as unidades de base do SI com base numa formulação de constante explícita e num conjunto de sete constantes fundamentais da natureza, e na 26.ª reunião, de 2018, na qual foi decidida uma revisão ao SI através da adoção das novas definições das unidades de base, que entraram em vigor a 20 de maio de 2019. Estas novas definições acolhidas pela CGPM traduzem a evolução constante da ciência e das tecnologias, que se baseiam no novo princípio de valores numéricos fixados exatos de constantes fundamentais da natureza que melhoram a estabilidade e a fiabilidade a longo prazo das unidades de base do SI, bem como a exatidão das medições. Consultar Decreto-Lei n.º 76/2020 »»»
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