A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021, que aprova o modelo do projeto-piloto relativo à avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática, entrou em vigor a 20 de janeiro de 2021. "Alcançar a neutralidade carbónica e garantir a adaptação do território envolve uma concertação de vontades e um alinhamento de políticas, de incentivos e de meios de financiamento. Importa, assim, mobilizar um conjunto de instrumentos de caráter transversal que permitam incutir a dinâmica necessária à plena concretização deste desígnio”, refere o preâmbulo da Resolução. É com base neste enquadramento "que o Programa do Governo estabelece como objetivo a definição de uma metodologia de avaliação do impacto das propostas legislativas e das políticas setoriais na ação climática, incorporando-a nos sistemas de avaliação legislativa já existentes.” Esta Resolução do Conselho de Ministros aprova, assim, o modelo de implementação de um projeto-piloto de avaliação, "alargando o âmbito e alcance dessa avaliação, aportando mais informação, promovendo o alinhamento com os objetivos assumidos por Portugal em matéria de política climática e contribuindo para uma melhoria do procedimento legislativo e para um ordenamento jurídico mais transparente”. Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021 »»»
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