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A fixação do nível de conservação dos imóveis locados

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) elaborou, a pedido do Governo, uma ficha (que designou documento de trabalho 2) sobre os elementos do imóvel a avaliar, os critérios da avaliação e a forma de cálculo do nível de conservação que constituirá a base de trabalho para o Engenheiro (ou Arquitecto) proceder à determinação do nível de conservação (ver Ficha de Avaliação do Estado de Conservação de Edifícios).
A determinação do nível de conservação pode ser requerida por:
(i) proprietário, superficiário ou o usufrutuário;
(ii) arrendatário com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes de 15/11/1990, ou com contrato para fim não habitacional celebrado antes de 05/10/1995;
(iii) outras pessoas previstas na lei.
O requerimento efectuado pelo arrendatário e outras pessoas previstas na lei tem de ser notificado aos proprietários, superficiários ou usufrutuários.
Compete às Comissões Arbitrais Municipais (CAM) - que integrarão elementos da Ordem dos Engenheiros - determinar o nível de conservação, tarefa a levar a cabo por Engenheiro (ou Arquitecto) com inscrição em vigor na Ordem. Para o efeito, a Ordem dos Engenheiros (e a dos Arquitectos) fornecerá a cada CAM a lista dos seus membros disponíveis para determinação
do nível de conservação. O Engenheiro ou o Arquitecto pode prestar serviços a mais do que uma CAM.
Pela determinação do coeficiente de conservação serão devidas taxas (artigo 20.º do projecto de diploma que regula as CAM), cujo valor é fixado pelas Assembleias Municipais, mas que não poderá ultrapassar uma Unidade de Conta (UC). Cada UC está fixada em 89,00, valor que vigorará até ao fim de 2006.
Entende-se por UC (Unidade de Conta Processual - utilizada sobretudo nos tribunais) a quantia em dinheiro equivalente a 1/4 da Remuneração Mínima Mensal (RMM). Vigora por períodos de três anos.
A partir de 2007, e até 2009, o seu valor será de 96,00 (1/4 da RMM em Outubro de 2006).
Os níveis de conservação reflectem o estado de conservação de um prédio urbano e a existência nesse prédio de infra-estruturas básicas.
Se um prédio tiver o nível de classificação de péssimo, a CAM determina se o prédio pode ser reabilitado ou se se impõe a sua demolição, por apresentar riscos para a segurança ou saúde públicas e não ser tecnicamente viável a sua recuperação.

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