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Engenheiros pedem alteração de Portaria ao Governo



Av. António Augusto de Aguiar,
n.º 3D, 1069-030 Lisboa secretariageral@oep.pt

Comunicado à Imprensa
Comunicado do Conselho Directivo Nacional
da Ordem dos Engenheiros

               2/2010 
      12 de Fevereiro de 2010

Engenheiros pedem alteração de Portaria ao Governo

A Ordem dos Engenheiros (OE) solicitou aos Ministros das Tutelas responsáveis pela publicação da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, a tomada das medidas legais necessárias, e com carácter de urgência, no sentido da alteração do Diploma.
 
Mariano Gago, ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Isabel Alçada, ministra da Educação, e Helena André, ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, receberam da Ordem dos Engenheiros uma Proposta de alteração do Diploma em que é sublinhada a necessidade de fazer verter na Portaria a diferença de formação existente entre os licenciados de 5 anos, com formação anterior à Reforma do ensino superior decorrente da adopção de Bolonha, e os actuais licenciados, com formação superior de 3 anos, correspondente ao anterior bacharelato.
 
Perante a existência, no mercado de trabalho, de diferentes formações e competências a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar os mesmos com a indicação do período em que foram obtidos.
Ora, a Portaria N.º 782/2009, que estabelece uma Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar os títulos obtidos antes e depois da Reforma.
 
Esta classificação desvaloriza a qualificação profissional de centenas de milhares de licenciados pré-Bolonha, de forma gravosa, injusta e incompreensível, na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, há dezenas de anos aceite pela sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial sobre o reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei N.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais.

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