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A Confiança no Exercício das Profissõess


A Confiança no Exercício das Profissões
Semanário Económico
No exercício das profissões, é possível identificar uma diversidade de actos que devem merecer a confiança pública dos cidadãos - dadas as consequências que os mesmos podem provocar na vida das pessoas -, pelo que, nesta perspectiva, deverão ser classificados  como de interesse público. Apenas como exemplo, poderemos tipificar a elaboração de projectos de estruturas, de instalações eléctricas, de redes de gás, a correspondente responsabilidade pela execução das obras, os estudos de impacte ambiental e a concepção e gestão dos sistemas de informação, entre tantos outros actos de engenharia. Também a prática da medicina, o exercício da advocacia ou a certificação de contas de empresas são exemplos correntes. Para o seu exercício deverá ser exigida a adequada formação académica e profissional, competindo às Ordens, e a outras Associações Profissionais de interesse público, o reconhecimento e a atribuição das respectivas qualificações. A exigência do cumprimento dos códigos de ética e de deontologia profissional, bem como a submissão a regulamentos disciplinares, são valores indispensáveis para assegurar a confiança nos profissionais qualificados como de interesse público. Da mesma forma, a acreditação dos cursos, como reconhecimento da qualidade do ensino prestado na formação dos alunos, a exigência de exames de admissão e de estágios, assim como a formação contínua, devem completar o conjunto de disposições base para acesso e prática dessas profissões. Sem uma regulamentação profissional responsável e enquadrada, os cidadãos estarão cada vez menos protegidos, tendo que escolher, sem conhecimentos, perante um mercado de profissionais não regulado nem diferenciado em inúmeras actividades. A desconfiança instala-se, afectando a imagem das profissões e dos profissionais qualificados. Quando a comunicação social destaca situações que devem merecer confiança, como é o caso da segurança das estruturas submetidas a abalos sísmicos, as garantias ficam dependentes, caso a caso, da competência do projectista e do responsável técnico pela execução da obra. Como a qualificação profissional é pouco exigente e indiferenciada, a segurança a que todos temos direito fica à mercê de factores aleatórios. E não é com a obrigatoriedade de seguros de responsabilidade profissional que estas questões se resolvem, transferindo-se para uma companhia de seguros uma parte do risco, que  é muito inferior ao valor do que está envolvido. A questão fundamental assenta na necessidade de regulamentar as condições para acesso e exercício de determinadas profissões e na definição dos actos próprios. É o interesse público que o exige e não uma visão coorporativa e, por isso, o Estado deverá identificar e regular a qualificação profissional, sob pena de se desvalorizar a prevenção para se ampliarem as situações de litígio e os prejuízos causados a terceiros.Na contratação de técnicos e de serviços, o exemplo deverá vir da Administração Pública, para que os critérios de selecção não privilegiem os menos qualificados. Desta forma, a defesa dos consumidores ficará mais salvaguardada e, por isso, o papel das Ordens e das Associações Profissionais de interesse público tem merecido uma crescente atenção por parte dos cidadãos, devendo constituir uma referência perante a cultura do facilitismo e da indiferenciação.Fernando Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros

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