IntroduçãoA Engenharia de Segurança tem uma natureza transversal e multidisciplinar que, tipicamente, envolve um conjunto de conceitos, estudos, planeamentos, tecnologias e procedimentos, os quais têm em vista a avaliação, a prevenção e proteção contra os diversos riscos individuais e coletivos que possam atingir o Homem, o ambiente onde este está inserido, o património histórico e cultural e os meios essenciais à continuidade de serviços coletivos vitais.
Assim, os objetivos antes enunciados serão desenvolvidos nos seguintes domínios de intervenção da Engenharia de Segurança, incluindo os novos riscos resultantes da dinâmica das atividades:
• Segurança e Saúde do Trabalho;
• Segurança Contra Incêndio;
• Segurança Contra Atos Antissociais;
• Segurança Industrial e Ambiental;
• Segurança Informática e de Comunicações;
• Segurança Nuclear, Biológica, Química e Radioativa.
Assumimos que a Engenharia de Segurança representa uma área de Engenharia que é transversal a todas as Especialidades de Engenharia e com reflexo em todas as atividades económicas e sociais.
Foi esta mesma visão da Engenharia de Segurança que, em 1998, conduziu à criação da Especialização em Engenharia de Segurança na Ordem dos Engenheiros, de natureza horizontal e cujo título pode ser atribuído a Engenheiros dos vários Colégios.
Reconhecimento públicoAo iniciar o seu mandato, a Comissão Executiva da Especialização em Engenharia de Segurança, eleita para o triénio 2013-2016, gostaria de proceder a uma singela homenagem a todos os colegas Engenheiros que participaram nas Comissões Executivas que a antecederam e, em particular, aos que já nos deixaram, a saber:
• Eng. Manuel Bouza Serrano;
• Eng. José António Cartaxo Vicente;
• Eng. Luís Filipe Veiga Firmino de Brito;
• Eng. Joaquim Manuel da Silva Valente;
os quais constituem para todos nós uma referência pelas suas qualidades humanas e reconhecido mérito técnico, científico e profissional.
Plano de atividades - mandato 2019/2022
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Natureza das atividades a desenvolverNa prossecução dos objetivos de promoção da Engenharia de Segurança nas suas diversas dimensões, as atividades a desenvolver estruturam-se nas seguintes sete linhas de ação:
Linha de Ação 1: Dinamização do universo de Especialistas em Engenharia de Segurança• Estimular o acesso à Especialização de colegas de reconhecido mérito técnico e científico;
• Procurar encontrar canais de divulgação do objetivo da Especialização e das atividades desenvolvidas pela Comissão que sejam mais amplos e que cheguem não só aos colegas membros da Especialização, mas também a outros colegas e à Sociedade em geral;
• Desenvolver procedimentos que permitam uma análise célere dos processos de decisão e respetiva emissão de parecer sobre as candidaturas a Especialistas em Engenharia de Segurança.
Linha de Ação 2: Promoção de atividades de natureza técnica e científica • Programar ou participar em ações, designadamente, painéis, jornadas, colóquios e cursos sobre temáticas de interesse para a Especialização em Engenharia de Segurança;
• Promover jantares-debate, para os quais serão convidadas diversas personalidades e/ou entidades, e nos quais serão abordados temas de Engenharia de Segurança com relevância para o exercício da respetiva atividade e para o desenvolvimento sustentável da Sociedade portuguesa;
• Promover o debate e a discussão técnica de legislação, regulamentação e normalização relevantes para o domínio da Engenharia de Segurança;
• Programar a interação com Escolas de Engenharia para divulgação da disponibilidade e colaboração da Comissão Executiva da Especialização em Engenharia de Segurança no âmbito da Ordem;
• Realizar visitas técnicas a empreendimentos e instituições de interesse no contexto da Engenharia de Segurança.
Linha de Ação 3: Participação na evolução do quadro regulamentar em matéria de Engenharia de Segurança• Promover o debate e a discussão técnica de legislação, regulamentação e normalização relevantes no domínio da Engenharia de Segurança, assumindo posições públicas face aos mesmos, quando tal for necessário;
• Disponibilizar-se para assumir o papel de interlocutor da Ordem dos Engenheiros em assuntos que respeitem a Engenharia de Segurança, incluindo a elaboração de contributos sobre a discussão (pública ou setorial) dos vários documentos legais ou normativos sobre a matéria que são regularmente postos em discussão.
Linha de Ação 4: Cooperação interna à Ordem dos Engenheiros• Acentuar o caráter transversal e multidisciplinar da Especialização e o seu enquadramento em todas as Especialidades de Engenharia;
• Manter e incrementar, de acordo com o Regulamento das Especializações, o processo de consulta da Especialização em Engenharia de Segurança, no tocante à realização de eventos envolvendo a Ordem, quer no que diz respeito a Congressos e Seminários, quer no que concerne a ações formativas.
Linha de Ação 5: Cooperação com as Ordens dos Engenheiros dos PALOP em matéria de Engenharia de Segurança e a nível internacional• Promover o intercâmbio de experiências em matéria de Engenharia de Segurança com as outras Ordens dos Engenheiros, ou congéneres, dos países de língua portuguesa;
• Promover as ligações a organizações internacionais congéneres.
Linha de Ação 6: Promover o interação com os especialistas em Engenharia de Segurança• Realizar um encontro de especialistas para conhecimento pessoal e planeamento de potenciais ações com interesse para a Especialização em Engenharia de Segurança.
Linha de Ação 7: Página web da Especialização em Engenharia de Segurança• Promover a reestruturação da página web da Engenharia de Segurança no site da Ordem dos Engenheiros, por forma a constituir uma plataforma de comunicação de informação relevante em matéria de Engenharia de Segurança para todos os Engenheiros e demais interessados.
Segurança contra Incêndio
Decreto-Lei n.º 220/2008. D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
Despacho n.º 2074/2009Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada
Portaria n.º 64/2009Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Portaria n.º 610/2009Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Portaria n.º 773/2009Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Portaria n.º 1054/2009Define as taxas por serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC
Despacho n.º 10737/2011Atualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC
Despacho n.º 10738/2011Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
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