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Home  > A Ordem > Atribuições e Organização > Órgãos Nacionais > Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal Nacional é constituído por um Presidente e um Vogal, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, em lista.
 
José António de Campos CorreiaAntónio Heleno Martins Canas

Mário Augusto Carona
Henriques Rebelo

Presidente
Sónia Alexandra Ferreira
de Magalhães Antunes



Principais competências

Compete ao Conselho Fiscal Nacional:
    • Examinar a gestão financeira da competência do conselho diretivo nacional;
    • Dar parecer sobre o orçamento e contas anuais do conselho diretivo nacional;
    • Dar parecer sobre o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do conselho diretivo nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais;
    • Assistir às reuniões do conselho diretivo nacional, sempre que o julgue conveniente ou este o solicite, sem direito a voto;
    • Requerer a convocação da assembleia de representantes;
    • Elaborar e aprovar o seu regimento.


    O conselho fiscal nacional reúne quando convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por trimestre.


    Parceiros Institucionais