fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
c98507ba3ff229c1d3787116fe6fcab1.jpg
imagem_conferencia_seguranca_incendios_16745965335dd4594137049.jpg

Alterações ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Decreto-lei n.º 220/2008

Conferência

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros

26 de novembro de 2019

Local

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros

Informações

Ordem dos Engenheiros
Gabinete de Comunicação
Tel.: 213 132 623 / 605
Email: gabcom@oep.pt

A Ordem dos Engenheiros vai promover a realização de uma conferência sobre a 2.ª e 3.ª alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro de 2008.

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, veio alterar pela segunda vez o RJ-SCIE, Decreto-Lei n.º 220/2008, nomeadamente o Artigo 14-A, com a possibilidade da aplicação de métodos de verificação de segurança ao incêndio alternativos e não prescritivos para os edifícios existentes.

A Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, veio alterar pela terceira vez o RJ-SCIE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho.

Esta Lei veio alterar diversos artigos do RJ-SCIE e criou um novo artigo, Artigo 15-A, que repõe os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal.

Parceiros Institucionais