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Conferência "Medidas de Autoproteção”

Delegação Distrital de Évora da OE

12 de fevereiro de 2014

Local

Delegação Distrital de Évora da OE

Informações

Delegação Distrital de Évora
Rua Frei Carlos, 5 - r/c Dto.
7000-737 Évora

evora@sul.ordemdosengenheiros.pt
T 266 744 545 (Das 17h00 às 20h00)
A Delegação Distrital de Évora da Ordem dos Engenheiros irá promover, no próximo dia 12 de fevereiro, pelas 18h00, na sua sede, em Évora, a Conferência "Medidas de Autoproteção”, que terá como orador o Eng.º Carlos Ferreira de Castro.

Decorridos cinco anos desde a publicação do "Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos”, Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, onde se encontra regulada a implementação das Medidas de Autoproteção para todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, é oportuno fazer um balanço sobre o estado da aplicação geral da legislação neste âmbito.

Pretende-se, nesta conferência, abordar os aspetos que, relativamente às Medidas de Autoproteção, mais dúvidas têm suscitado e que provocam pareceres divergentes em diversas entidades e instituições envolvidas nos processos de elaboração e de emissão de parecer. Considera-se oportuno clarificar o papel do Responsável de Segurança e o seu nível de envolvimento na Organização e Gestão da Segurança pela qual é primeiramente responsável.

Ainda relativamente aos edifícios existentes, à data da entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos, será de relevar a natureza compensatória da implementação das Medidas de Autoproteção face às medidas ativas e passivas de segurança contra incêndio existentes.


Condições de participação e cancelamento

As inscrições são em número limitado e serão registadas, por ordem de chegada, mediante preenchimento do respetivo formulário de inscrição online. Abertas até 10 de fevereiro de 2014, as inscrições só serão consideradas válidas após efetuado o pagamento. As inscrições não validadas através do pagamento serão substituídas por outras em lista de espera. Em caso de cancelamento da inscrição, não comunicado à Região Sul até ao dia 7 de fevereiro de 2014, não haverá lugar ao reembolso do montante pago no ato de inscrição. A realização da conferência fica condicionada a um número mínimo de participantes, sendo que, se o mesmo não for alcançado, todos os inscritos serão informados até ao dia 7 de fevereiro de 2014.

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