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Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas

Sessão de Divulgação, Esclarecimento e Discussão Pública

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros

18 de julho de 2018

Local

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros

Informações

Ordem dos Engenheiros
Gabinete de Comunicação
Tel.: 213 132 623 | 605
E-mail: gabinete.comunicacao@oep.pt
A Ordem dos Engenheiros (OE) acolhe, no próximo dia 18 de julho, no auditório da sua Sede Nacional, a Sessão de Divulgação, Esclarecimento e Discussão Pública sobre o "Guia de Boas Práticas para a Contratação de Obras Geotécnicas Complexas".

As melhores práticas de construção das Obras Geotécnicas Complexas promovem a adequação dos métodos construtivos inicialmente previstos às condições reais encontradas em obra, através de uma resposta rápida às mudanças nas condições dos terrenos, valorizando a importância da flexibilidade contratual para alcançar os objetivos que presidem à celebração de um contrato público. 

A construção subterrânea, por exemplo, é muito diferente de qualquer outro tipo de construção "à vista” pois as propriedades do material de construção – as condições dos terrenos - não podem ser conhecidas com precisão antecipadamente. As condições geológicas imprevistas, a dependência dos meios e dos métodos construtivos, o acompanhamento e análise dos resultados da monitorização e os inevitáveis riscos de construção são fatores indissociáveis da construção subterrânea, e que ganham particular relevo na construção de Obras Geotécnicas Complexas, como por exemplo os túneis.

Para que tal aconteça em Portugal é necessário que se promovam as melhores práticas contratuais tanto para o projeto como para as obras, tendo em conta a legislação de contratação pública em vigor.

Existe atualmente essa janela de oportunidade, pois no dia 31 de Agosto de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 sobre contratação pública, que procedeu a uma nova alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP) com o objetivo de dar cumprimento à obrigação de transpor as Diretivas Europeias 2014/23/EU, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/EU, para o direito português, bem como corrigir possíveis distorções e a deficiente aplicação da legislação vigente. Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Esta circunstância assume especial relevância no tema das Modificações Objetivas do Contrato em OGC, com natural relevo para os túneis.

Neste contexto, pretende-se com esta sessão apresentar resumidamente as recomendações contidas no Guia de Boas Práticas Contratuais para Obras Geotécnicas Complexas; sensibilizar para a importância da aplicação das melhores práticas contratuais em todo o processo da obra; e debater e suscitar a o interesse dos diversos intervenientes.

O documento resulta de um trabalho conjunto da OE, da Comissão Portuguesa de Túneis e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.


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