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Visita Técnica aos Núcleos de Pedreiras do Parque Natural das Serras D'Aire e Candeeiros

30 de junho de 2015

Informações

Região Sul da Ordem dos Engenheiros
Serviços de Formação, Comunicação e Cultura

Tel.: 213 132 666
O Conselho Regional Sul do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas vai promover, no próximo dia 30 de junho, uma Visita Técnica aos Núcleos de Pedreiras do Parque Natural das Serras D'Aire e Candeeiros.

O Maciço Calcário Estremenho (MCE), localiza-se na região central de Portugal, enquadrado pelas cidades de Leiria, Alcobaça, Rio Maior, Torres Novas e Ourém. Corresponde a uma unidade morfoestrutural do território português que se individualiza das regiões circundantes pelas suas peculiaridades geológicas e geomorfológicas (LNEG, 2011). Grande parte da área deste maciço está sujeita a um regime de proteção da natureza por intermédio do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC).

Este ocupa uma área aproximada de 384 km2, e foi implementado em 1979 através do Decreto Lei nº 118 de 4 de maio (LNEG, 2011). No interior do PNSAC existem em laboração dezenas de pedreiras, essencialmente de rocha ornamental, distribuídas na sua maioria pelos núcleos de Codaçal, Portela das Salgueiras, Cabeça Veada, Pé da Pedreira e Moleanos. As pedreiras de rocha ornamental localizadas no PNSAC conheceram no últimos anos um crescimento assinalável com uma pujante dinâmica exportadora e potenciadora do desenvolvimento regional e nacional. As visitas serão acompanhadas por representantes das instituições mais envolvidas neste sector extrativo específico, do ponto de vista ambiental, patrimonial, geológico, empresarial e económico, permitindo uma percepção global da atividade e do meio onde ela se insere.

Consulte o programa detalhado para mais informações sobre este visita.


Condições de participação e cancelamento 
As inscrições são em número limitado e serão registadas, por ordem de chegada, mediante preenchimento do respetivo formulário de inscrição on-line. Abertas até 26 de junho de 2015, as inscrições só serão consideradas válidas após efetuado o pagamento. Em caso do cancelamento da inscrição, não comunicado à Região Sul até ao dia 25 de junho de 2015, não haverá lugar ao reembolso do montante pago no ato da inscrição. A realização da sessão fica condicionada a um número mínimo de participantes, sendo que, se o mesmo não for alcançado, todos os inscritos serão informados até ao dia 25 de junho de 2015.

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