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Arquitetura por Engenheiros Civis: o "bê-á-bá"

19 de Julho de 2017 | Geral, Engenharia Civil



"A Ordem dos Arquitetos persiste na ilegalidade criada, defendendo uma situação quelesa perto de 200 portugueses e que discrimina estes profissionais no seu próprio país, que não podem aqui trabalhar quando o podem fazer no resto da UE. 

Com algum alarido, a Ordem dos Arquitetos (OA) tenta passar publicamente mensagens imprecisas, socorrendo-se de nomes sonantes e de apoios internacionais, com o fito de transmitir a ideia de que a força popular legitimará novamente a violação do Direito Comunitário, o que confunde os cidadãos. 

Vigora em todos os Estados Membro da UE uma Diretiva aplicável a todas as profissões e também para o exercício de atos de arquitetura, da qual constam os cursos que Portugal indicou para exercerem a profissão ao abrigo de "direitos adquiridos", i.e., nove cursos de arquitetura (lecionados nas antigas Escolas de Belas Artes) e quatro cursos de Engenharia Civil (Universidades do Minho e de Coimbra, FEUP e IST), cujos licenciados (cinco anos) aí tenham entrado até ao ano letivo de 1987/1988." 

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