O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros aprovou, na sua reunião de 16 de janeiro de 2018, os termos do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho a adotar por esta Associação Profissional. Este Código constitui uma referência para todos os membros dos órgãos sociais e colaboradores da Ordem dos Engenheiros, contribuindo para que a mesma seja reconhecida como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus colaboradores e assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual. A adoção do Código pela Ordem dos Engenheiros está em sintonia com o reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor público como no privado, introduzido pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, que produz alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A Ordem dos Engenheiros está não só obrigada a cumprir a lei, como reconhece tratar-se de matéria ética relevante, merecedora de acolhimento por parte das organizações que se pretendem modernas. Ordem dos Engenheiros – Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho »» |