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Publicada Portaria nº 289/2020, que define o valor médio de construção por metro quadrado

21 de Dezembro de 2020 | Geral




Foi publicada, a 17 de dezembro de 2020, a Portaria n.º 289/2020, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e que vigorá no próximo ano de 2021.

Segundo o Decreto-Lei n.º 287/2003, aprovado a 12 de novembro, o Código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que "um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo código".

Deste modo, o Governo determinou, através da Secretaria de Estado Adjunta e dos Assuntos Fiscais, fixar o valor médio de construção por metro quadrado em 492€, o que vigorar no próximo ano 2021.

A presente portaria aplica-se, assim, a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do IMI, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.

Consulte aqui a Portaria n.º 289/2020 »»»

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