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Auditorias de Segurança Rodoviária - Nova Legislação

Painel

18 de Setembro de 2015 | Especializações


A legislação relativa a Auditorias de Segurança Rodoviária, publicada em Agosto de 2014, que criou o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e do exercício da atividade de formação profissional, estabelece como requisito de atribuição do título profissional de auditor ser, designadamente, engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros.

Em simultâneo, foi também publicada outra legislação que estabeleceu o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária (ASR) e às regras aplicáveis à realização das inspeções de segurança rodoviária (ISR).

A publicação destes diplomas transpõe para o ordenamento jurídico nacional Diretivas do Parlamento Europeu sobre a mesma matéria.

Passado mais de um ano da publicação deste importante quadro legislativo e regulamentar, a Ordem dos Engenheiros como associação pública profissional representativa dos engenheiros, na sua missão de contribuir para o progresso da engenharia, propõe-se realizar, através da Comissão Executiva da Especialização em Transportes e Vias de Comunicação (CEETVC), um painel sobre a nova legislação relativa a Auditorias de Segurança Rodoviária, que reúna agentes reguladores, intervenientes e responsáveis pela Segurança Rodoviária, divulgando as novas responsabilidades e atuações resultantes da entrada em vigor dos Diplomas sobre Segurança Rodoviária.

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