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Comissão Europeia instaura ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por incorreta transposição da Diretiva do reconhecimento das qualificações profissionais

27 de Abril de 2022 | Geral, Engenharia Civil


O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros (OE) tomou conhecimento da decisão da Comissão Europeia de instaurar uma ação contra Portugal, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, por violação das regras da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores (artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, TFUE), liberdade de estabelecimento (artigo 49.º do TFUE) e livre prestação de serviços (artigo 56.º do TFUE), bem como da diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva 2005/36/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE).

No caso concreto da Engenharia, estão em causa as normas comunitárias que permitem a um grupo restrito de engenheiros civis a possibilidade de elaborarem projetos de Arquitetura em Portugal e nos restantes Estados-membros da União Europeia e que não foram corretamente transpostas para a legislação nacional através da Lei n.º 25/2018 de 14 de junho, diploma que a OE oportunamente contestou.

Recorde-se que apenas estão abrangidos os engenheiros civis inscritos nesta Ordem, detentores de uma licenciatura em Engenharia Civil obtida na Universidade do Minho, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, matriculados até ao ano letivo de 1987/1988, o que limita o número de potenciais interessados.

A decisão de processar judicialmente o Estado Português decorre de um longo processo iterativo entre Bruxelas e Portugal, que a Ordem dos Engenheiros tem acompanhado na defesa dos legítimos interesses dos seus membros abrangidos.

A Comissão Europeia considera que a legislação portuguesa prevê que os direitos adquiridos atrás referidos estão dependentes do cumprimento de condições restritivas que vão além das regras da EU, pelo que vários engenheiros que não preenchem as condições previstas na legislação portuguesa veem os seus direitos de livre circulação restringidos.

Em janeiro de 2019, a Comissão deu início ao procedimento de infração supramencionado e, em fevereiro de 2020, enviou um parecer fundamentado, a que se seguiu um diálogo permanente com as autoridades portuguesas. No entanto, até à data, as autoridades portuguesas não responderam às questões suscitadas, razão pela qual a Comissão decidiu intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Ordem dos Engenheiros continuará a acompanhar este assunto, como sempre o fez, pugnando pela reposição da legalidade em matéria de reconhecimento profissional.


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