A Ordem dos Engenheiros, através do seu Bastonário, dirigiu uma comunicação ao Presidente do IMPIC, solicitando a constituição de um procedimento eficaz que assegure a informação atempada por parte das empresas de construção sempre que ocorra a cessação de funções dos engenheiros incluídos no número mínimo fixado que as dota de capacidade técnica para o exercício da sua atividade, conforme previsto na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho. A ausência desta informação, que incorre numa ilegalidade, permite que as empresas que se encontram nestas circunstâncias continuem o exercício da sua atividade, nomeadamente a apresentação de propostas em concursos públicos, quando já não reúnem os requisitos exigidos para a habilitação que detêm. Carta enviada pela OE ao Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC »»»
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