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Comunicado | Ordem dos Engenheiros antecipou-se: já em maio de 2015 tinha enviado pareceres jurídicos aos diversos órgãos do Estado

Exercício de atos de Arquitetura por determinados Engenheiros Civis

23 de Janeiro de 2018 | Geral


A Ordem dos Engenheiros tomou conhecimento de que Ordem dos Arquitetos (OA) entregou no Parlamento um parecer do Professor Diogo Freitas do Amaral, que vai contra as propostas de alteração à lei atual apresentadas em julho passado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PAN, que permitem que um grupo de engenheiros civis elabore projetos de Arquitetura, propostas essas que foram aprovadas na generalidade.
A Ordem dos Engenheiros revê-se integralmente nas propostas dos dois Grupos Parlamentares, reconhecendo um elevado sentido de Estado na defesa dos cidadãos.

Esta iniciativa da OA corresponde, certamente, a mais uma desesperada abordagem a um assunto que se encontra em vias de ser votado na especialidade pela Assembleia da República, pois encontra-se em finalização na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, depois de aprovado na generalidade, como referido.

Recorda-se que a Ordem dos Engenheiros já em maio de 2015 havia remetido ao Parlamento e a todos os Grupos Parlamentares, bem como ao Senhor Provedor de Justiça, dois doutos pareceres da autoria do Senhor Professor Paulo Otero e outro dos Senhores Professores Jónatas Machado e Paulo Nogueira da Costa, pareceres esses, completamente isentos e que inequivocamente concluíram pelo contrário, o que foi reconhecido pelo Senhor Provedor de Justiça como a única visão correta sobre o assunto.

Curiosamente, a Ordem dos Arquitetos não refere estes factos…

A Ordem dos Engenheiros lamenta que a Ordem dos Arquitetos continue desesperadamente a tentar pressionar o Parlamento e a opinião pública para que a questão de um grupo limitado de engenheiros civis poder praticar atos de Arquitetura se torne numa "bandeira de papel”.

No essencial, como já todos reconheceram, a lei comunitária, que o Estado português, apesar de repetidamente instado pela Comissão Europeia, insiste em não acatar e transpor corretamente para o direito interno, apenas dá esse direito a um grupo restrito de engenheiros civis oriundos de quatro (4) cursos de Engenharia Civil, desde que entrados até 1987/1988 nas Universidades do Minho, de Coimbra, da FEUP e IST.

Que fique definitivamente claro que os engenheiros não pretendem praticar atos de Arquitetura, pois apenas os engenheiros civis abrangidos pela legislação comunitária atinente e que nesse campo têm direitos adquiridos, o podem fazer.

Nota: o presente Comunicado foi enviado às redações dos órgãos de comunicação social.

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