O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado em maio de 2015, pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, foi agora alterado através do Decreto-Lei n.º 25/2021, publicado em Diário da República no dia 29 de março. O diploma, que entra em vigor no dia 1 de abril de 2021, sintetiza no seu preâmbulo as principais razões que conduziram às alterações introduzidas, nomeadamente as necessidades de assegurar a conclusão da tarefa de adoção, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, tarefa que permanece por concluir num grande número de municípios; de clarificar e flexibilizar o regime de transposição para os planos territoriais das normas dos planos especiais de ordenamento do território em vigor; de ajustar o disposto no artigo 200.º do RJIGT, no sentido de promover a equiparação dos planos regionais de ordenamento do território e dos planos setoriais expressamente previstos na lei para os tipos de instrumentos de gestão territorial que atualmente lhes dão continuidade, designadamente, os programas regionais e os programas sectoriais; de estabelecer medidas que assegurem a atualização dos planos territoriais decorrente da elaboração, alteração ou revisão de programas especiais; de prever a reclassificação, por alteração ou revisão de plano territorial, de solo destinado à criação ou ampliação de áreas empresariais na contiguidade de solos urbanos; e de clarificação do mecanismo da ratificação de planos diretores municipais. Aceda ao Decreto-Lei n.º 25/2021 »»» |