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Decreto Regulamentar n.º 4/2019 altera regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada

30 de Setembro de 2019 | Geral


O Decreto Regulamentar n.º 4/2019, em vigor desde o dia 21 de setembro, altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada. Este diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, que regulamenta a  Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que, por sua vez, cria um sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi).

O que é?
A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e o respetivo Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, criaram e regulamentaram o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi). Contudo, os referidos diplomas continham uma vigência limitada no tempo e uma aplicabilidade territorial limitada aos municípios de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
Face à necessidade de se alargar o sistema de informação cadastral simplificada e o BUPi a todo o território nacional, foi publicada a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, cujo artigo 15.º determina a obrigação de rever o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, para o adaptar à nova lei. É esse o propósito da presente alteração, que introduz ainda alguns ajustes e adaptações aos procedimentos definidos anteriormente. 
Assim, este Decreto Regulamentar cria condições que permitem concretizar o alargamento do sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi) a todo o território nacional.
Tal sistema (de informação cadastral simplificada) destina-se a reunir informação sobre os prédios rústicos e mistos que existem em Portugal, onde se situam, os seus limites e quem são os seus donos ou pessoas que tenham outros direitos sobre esses terrenos.
Prédios rústicos são terrenos destinados a exploração agrícola ou pecuária.
Prédios mistos são terrenos destinados a exploração agrícola ou pecuária, que podem ter construções de apoio a essas atividades.
O Balcão Único do Prédio (BUPi) é um balcão, físico e virtual, criado para agregar a informação relacionada com os prédios, funcionando como ponto de contacto com a Administração Pública.

O que vai mudar?
O sistema de informação cadastral simplificada e o BUPi é alargado a todo o território nacional.
Trata-se de uma ferramenta gratuita, tanto para os cidadãos como para entidades públicas.
É disponibilizado um procedimento de representação gráfica georreferenciada, que visa definir a localização exata dos prédios rústicos e mistos e os seus limites, assim como os procedimentos especiais de justificação de direitos sobre os prédios e de registo de prédio omisso, de forma a identificar a titularidade.

Quando entra em vigor?
Este Decreto Regulamentar entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (21 de setembro) e produz efeitos, de acordo com o artigo 16.º da  Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, a partir de 1 de novembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, até à entrada em vigor do presente Decreto Regulamentar.

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