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Elaboração de projetos de Arquitetura por um grupo restrito de engenheiros civis

Comissão Europeia dá dois meses ao Governo português para alterar regras em matéria de qualificações profissionais

14 de Fevereiro de 2020 | Geral


De acordo com o Boletim Informativo publicado dia 12 de fevereiro pela Comissão Europeia, o Estado português foi instado a mudar as regras que prejudicam um grupo de engenheiros civis nacionais. O Governo tem agora dois meses para acatar a decisão.

Em causa estão as normas comunitárias que permitem a um grupo restrito de engenheiros civis a possibilidade de elaborarem projetos de Arquitetura em Portugal e nos restantes Estados-membros da União Europeia e que não foram correctamente transpostas para a legislação nacional. Portugal tem agora dois meses para repor a legalidade nesta matéria, sendo que a Comissão Europeia considerou que o País violou a legislação europeia relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais. Caso o Estado português não respeite a deliberação, a Comissão Europeia pode instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça europeu.

Recorde-se que apenas estão abrangidos os engenheiros civis inscritos nesta Ordem, detentores de uma licenciatura em Engenharia Civil obtida na Universidade do Minho, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, desde que matriculados até ao ano letivo de 1987/1988, o que limita o número de potenciais interessados.

De acordo com o parecer fundamentado que a Comissão enviou a Portugal, "os engenheiros que não preencham as condições previstas nas novas regras verão o seu direito de livre circulação limitado ou eliminado, uma vez que, legalmente, deixarão de poder realizar projetos de Arquitetura em Portugal e noutros Estados-membros”. Além disso, pode ler-se no comunicado que a Comissão emitiu, "Portugal não apresentou qualquer justificação para essas restrições, embora o princípio dos direitos adquiridos seja um princípio fundamental do direito”.

Neste contexto e após prolongadas negociações, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 25/2018, de 14 de junho (a legislação que a Comissão Europeia vem agora condenar), foi celebrado, a 20 de junho daquele ano, um protocolo entre o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e a Ordem dos Engenheiros, no qual é reconhecido que apenas esta Associação Pública Profissional tem competências estatutárias para reconhecer qualificações profissionais.

A Ordem dos Engenheiros, enquanto associação profissional representativa dos engenheiros portugueses solicitou já uma audiência ao Secretário de Estado das Infraestruturas para abordar esta questão.

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