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Engenheiros e arquitectos: defender um princípio fundamental

13 de Novembro de 2014 | Geral


"(…) Acontece que a Lei n.º 31/2009 enferma de várias insuficiências/incorreções. Por um lado, não incorpora qualquer preceito que salvaguarde os direitos adquiridos pelos engenheiros civis portugueses, quando se encontram previstos nas Diretivas Europeias, designadamente na Diretiva 2005/36/CE, herdeira da Diretiva Arquitetura (1985/86), do Conselho. Por outro, põe em causa expectativas adquiridas por estes profissionais que, ao fazerem opções na sua atividade profissional, há décadas atrás, o fizeram acreditando na estabilidade do regime jurídico da sua profissão.”

Artigo da autoria do Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Eng. Carlos Matias Ramos, in Público de 10 de outubro de 2014

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