O quadro de pandemia originada pelo COVID-19 tornou crítica a implementação de medidas para a prevenção do contágio da infeção em ambientes de utilização coletiva, como é o caso dos estaleiros e obras de construção. O exercício da atividade da construção contribui significativamente para a economia nacional e para a criação de emprego numa extensa fileira, pelo que interessa manter a sua atividade, sobretudo depois da crise que se estendeu desde 2009 e da qual ainda estávamos a sair. Todavia, as medidas públicas tomadas pelo Governo e demais autoridades com vista prevenir o contágio, devem ser acauteladas pelas empresas e pela cadeia de subcontratação, por forma a proteger aqueles que diariamente desenvolvem atividade nos estaleiros e nas obras de construção. Neste quadro, a Ordem dos Engenheiros decidiu elencar algumas recomendações, excecionais e temporárias, dirigidas a todos os atores envolvidos no ato de construir, para prevenir a possibilidade de contágio por COVID-19, tendo em consideração as particularidades dos estaleiros de construção de obras. Estas recomendações, que apenas pretendem ser um contributo dirigido às empresas, a quem compete tomar as medidas que entendam adequadas, não se sobrepõem às Orientações do Governo e demais Autoridades e Instituições com competências para o efeito, nem às que sejam emanadas pelas Associações do Sector. Consulte as Recomendações para a prevenção do contagio da COVID-19 em estaleiro de construção aqui »»» |