O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros (OE) deliberou proceder a alterações no processo de admissão à OE dos engenheiros oriundos da Ucrânia e que se encontrem em Portugal ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece as condições de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de modo a simplificar a admissão destes engenheiros, em virtude do conflito armado vivido naquele país. A admissão de engenheiros ucranianos passará a reger-se pelas normas aqui disponíveis »»»
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