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Lei n.º 59/2020 | Regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas | Considerações da Ordem dos Engenheiros

05 de Novembro de 2020 | Geral


A propósito da Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, que concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de realização de expropriações e constituição de servidões administrativas, a Ordem dos Engenheiros manifestou junto do Primeiro-ministro, em carta que lhe dirigiu, a sua preocupação pelo facto de a Lei poder não estar de acordo com os interesses nacionais e com a responsabilização técnica inerente. Isto, porque entende que as vistorias com efeitos vitalícios devem competir a peritos avaliadores que integram a lista oficial do Ministério da Justiça, pois são estes que, pela sua formação académica, pela formação que lhes é ministrada pelo Centro de Estudos Judiciais e pela sua experiência Profissional reúnem cindições para a realização de tais vistorias. Tanto mais que muitas dessas atividades constituem o exercício de atos de engenharia que, de acordo com a Lei, só engenheiros poderão realizar.  

Carta remetida ao Primeiro-ministro »»» 

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