Acaba de ser publicada, em Diário da República, a Lei n.º 59/2021, que estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano. A presente lei, que entrará em vigor amanhã, dia 19 de agosto, é aplicável ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado e regula as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar, estabelecendo a sua hierarquização. Confira a Lei n.º 59/2021 aqui »»»
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