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Levantamento das regras de confinamento

04 de Maio de 2020 | Geral






Foi publicado no dia 1 de maio o Decreto-Lei n.º 20/2020, instituindo medidas que permitem o levantamento gradual das regras de confinamento previamente impostas devido à COVID-19.
As regras gerais estabelecidas por este diploma são as seguintes:
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.
- Dever geral de recolhimento domiciliário.
- Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
- Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados.
- Funerais: permitida a presença de familiares.
- Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e "etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a Direção Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas.


A partir de hoje (segunda-feira) 4 de maio:
- Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. Nos casos em que o teletrabalho não seja possível, as entidades patronais podem realizar medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
- Transportes públicos: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante. A lotação máxima nos autocarros, comboios e barcos é reduzida a 2/3 e é obrigatório o uso de máscara ou viseira, sendo que o incumprimento "constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.
- Transporte aéreo: no transporte aéreo de passageiros vigora também a redução para 2/3 da capacidade dos aviões, embora o Governo tenha acautelado diversas exceções.
- Transporte individual de passageiros: já nos táxis e em veículos de transporte a partir de plataforma eletrónica, os passageiros devem utilizar apenas o banco traseiro.
- Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).
- Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas).
- Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico).
- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).
- Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.

O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, pode ser consultado aqui.


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