Veio ao conhecimento da Ordem dos Engenheiros (OE) a publicação de uma oferta de emprego na administração pública, constituída por três procedimentos concursais, sendo um deles referente à carreira de Técnico Superior na área de Gestão Agrícola para exercício de funções na Junta de Freguesia de Galveias. Este procedimento, para além de não acautelar a necessária inscrição na Ordem dos Engenheiros, tal como previsto no n.º 5 do art.º 7.º do Estatuto desta Ordem profissional – que determina que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem” –, voltou a incorrer na não aplicação de tal disposição legal na constituição do júri do concurso e, no que concerne às habilitações técnicas exigidas aos candidatos, retificou o grau de licenciatura inicialmente divulgado, pelo grau de bacharelato, grau este inexistente na estrutura curricular do ensino superior desde a implementação do Processo de Bolonha, em 2006. Deste procedimento concursal resultou a aceitação de um único candidato. Perante tais factos, a OE não só dirigiu à líder da Junta de Freguesia uma exposição completa das incorreções contidas no procedimento concursal, como solicitou a sua anulação e a correção dos requisitos de candidatura. Carta dirigida à Presidente da Junta de Freguesia de Galveias »»» Anexo I – Aviso n.º 9387/2020 »»» Anexo II – Retificação do Aviso n.º 9387/2020 »»» Anexo III – Concurso Público – Ata n.º 2 »»» Anexo IV – Ata n.º 3 »»» Anexo V – Ata n.º 9 »»» Anexo VI – Aviso n.º 12791/2021, Junta de Freguesia de Galveias »»» |